CONTRATOS

Primeiro Aditivo ao Contrato de Prestação S.C.M.

DAS PARTES

De um lado, CONEXAO NETWORKS PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.848.933/0001-82, com sede na Passarela João Paulo II, nº 66 – Sala 5, Centro, na cidade de BARIRI/SP, CEP 17.250-000, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do processo nº 53500.008543/2008, Ato Autorizador n.º 3984, de 04/07/2008 e TERMO PVST/SPV Nº 216/2008 ANATEL, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;

E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.

As partes acima identificadas, resolvem, em comum acordo ADITAR o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA registrado junto ao Cartório da Comarca de BARIRI/SP, sob o n.º 5915 Microfilme 5985 em 03/09/2020, que passa a ser regido, a partir da presente data, com os seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O cabeçalho passa a viger com a seguinte inclusão:

O CLIENTE declara, por meio da assinatura do respectivo TERMO DE ADESÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Incluí-se o item 1.1.7 na cláusula primeira referente às considerações inicias e definições:

1.1.7. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Incluí-se o item 2.8 na cláusula segunda referente ao objeto e condições específicas:

2.8. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709 de 14 de Agosto de 2018.

CLÁUSULA QUARTA

4.1. Incluí-se o item 4.4.7 na cláusula quarta referente aos deveres da contratada:

4.4.7. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 Incluí-se a Vigésima Terceira referente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com a seguinte redação:

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

23.1. O CLIENTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:

23.1.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato.

23.1.2. Dados relacionados ao endereço do CLIENTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado.

23.1.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no extrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do CLIENTE perante esta CONTRATADA.

23.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse do CLIENTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 16.1 não são exaustivas.

23.2.1. A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;

23.2.2. O CLIENTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da CONTRATADA bem como do CLIENTE.

23.3. O CLIENTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento.

23.3.1. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o CLIENTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços.

23.3.2. O CLIENTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/prototocolos/ordens de serviços) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.

23.4. Em eventual vazamento indevido de dados a CONTRATADA se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido.

23.5. A CONTRATADA informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei.

23.5.1. A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.

23.6. Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo deterninado na cláusula 23.3. Passado o termo de guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 Permanecerão inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA registrado junto ao Cartório da Comarca de BARIRI/SP, sob o n.º 5915 Microfilme 5985 em 03/09/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 Para que seja conferida a devida publicidade, o presente ADITIVO CONTRATUAL está registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na Cidade de BARIRI/SP.

7.2 O documento registrado encontra-se disponível também no escritório da CONTRATADA e também no endereço eletrônico: http://www.conexao.net.br.

CLÁUSULA OITAVA

8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade de BARIRI/SP, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

BARIRI/SP, 24 de Março de 2021.

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CONEXAO NETWORKS PROVEDOR DE INTERNET EIRELI

Daniel de Almeida Freitas